Madeira de Lei
Madeira de lei é um termo que surgiu na época do Brasil Colônia. A origem do termo madeira de lei está relacionada ao interesse de Portugal em preservar madeiras brasileiras, principalmente das matas situadas nas regiões de Pernambuco, Alagoas e sul da Bahia. Algumas espécies ali encontradas eram importantes para a construção de navios de guerra e mercantes portugueses. Por isso, em 1698, a Corte baixou uma lei protegendo as espécies mais fortes e resistentes, que só podiam ser extraídas com autorização do governador.
Pela Botânica as árvores são classificadas como vegetais superiores, denominados de fanerógamas, que apresentam complexidade anatômica e fisiológica. Distinguem-se duas categorias principais de madeiras que são as madeiras duras e as madeiras macias (PFEIL, 1994).
Madeiras macias (softwoods)
Madeira de Mogno
Provenientes das árvores coníferas que é a principal ordem das gimnospermas. Elas apresentam folhas em forma de agulhas ou escamas, sementes agrupadas em forma de cones e não apresentam frutos.
Madeiras duras (hardwoods)
Madeira de Peroba Rosa de Demolição
Provenientes das árvores angiospermas da classe das dicotiledôneas.
Elas apresentam folhas achatadas e largas. São designadas como madeiras duras e internacionalmente denominadas de hardwoods apresentando crescimento lento.
É um material orgânico, sólido, de composição complexa, onde predominam as fibras de celulose e hemicelulose unidas por lignina. Resistente à tração e à compressão, grande resistência aos choques mecânicos, bom isolamento térmico, bom isolamento acústico, grande variedade de padrões, facilidade de trabalho, e principalmente é um recurso renovável (replantio).
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